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Os mediadores e os conciliadores externos poderão ser contratados por cartórios extrajudiciais desde que os profissionais estejam regularmente cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça. A orientação é resposta à Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000, analisada durante a 10.ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de agosto.
A Consulta foi formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) sobre a possibilidade jurídica de contratação de mediadores e conciliadores judiciais, cadastrados no Nupemec-TJMS por serventias extrajudiciais.
https://www.cnj.jus.br/cartorios-podem-contratar-mediadores-cadastrados-no-nupemec-de-tribunais/