MEDIAÇÃO
A Mediação é regida por diversos princípios, sendo que destacamos os seguintes:
– Princípio da Decisão Informada: o mediador deve assegurar que as decisões construídas, decorrentes da vontade das partes, sejam precedidas dos esclarecimentos sobre os efeitos e consequências a serem produzidos, bem como as implicações geradas em cada composição amigável.
– Princípio da Imparcialidade: o mediador deve assegurar a ausência de favoritismo, preferência ou predileção por qualquer uma das partes, assegurando que seus valores e/ou opiniões não interfiram no seu trabalho.
– Princípio da Isonomia entre as partes: o mediador deve garantir que as partes tenham direitos igualitários dentro da sessão de mediação.
– Princípio da Autonomia da Vontade das Partes: o processo de mediação garante o protagonismo das partes para que elas próprias cheguem ao que é melhor para elas, garantindo autonomia de decisão e busca do consenso, favorecendo o empoderamento e autonomia na solução dos próprios conflitos.
– Princípio da Confidencialidade: as partes e o mediador têm o dever de não explorar a qualquer título, em benefício próprio ou de terceiros, toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação.
O mediador conduzirá o procedimento de mediação, buscando o restabelecimento da comunicação entre as partes, o entendimento e colaborando na busca do consenso e na resolução do conflito pelos próprios mediandos.
O acordo firmado pelas partes no processo de mediação poderá ser homologado judicialmente, se assim for necessário (conflitos que envolvem incapazes). O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui-se um título executivo extrajudicial. Se o acordo for homologado judicialmente, haverá um título executivo judicial.
O Processo de Mediação é um procedimento estruturado e realizado com a implementação de etapas, que incluem a Pré-Mediação, sessões conjuntas e/ou privadas, uso de técnicas negociais, procedimentais e comunicacionais, bem como, se necessário, a realização do Termo de Acordo.
EXEMPLOS
Caso 1
Imagine uma casa da década de 50 na zona urbana da capital em área nobre da cidade que será demolida para a construção de um edifício residencial. Imagine que no início da obra os vizinhos busquem informações demonstrando suas dúvidas e insatisfações. Este tipo de situação, envolvendo demolição de imóvel antigo em meio a centro urbano com história de época, tipo de arquitetura e memória de seus moradores; promove incômodo à vizinhança. Neste cenário a engenharia e a arquitetura são vistas como destruidoras de histórias. A própria obra em si, causa muitos incômodos a vizinhança como excesso de poeira, ruídos, perda de privacidade e demais distúrbios inimagináveis. Uma série de barreiras e paradigmas que devem ser resolvidas no início do processo construtivo. Os empreendedores, equipe de engenharia e demais times coordenadores necessitam dedicar atenção às necessidades da comunidade do entorno da obra. Por meio da mediação é possível promover reuniões para a apresentação do projeto, esclarecer o planejamento da obra, definir crongrama para a realização de vistorias cautelares, planejar acompanhamentos preventivos a fim de evitar danos futuros aos imóveis circunvizinhos e para a resolução de demais conflitos que possam acontecer.
Caso 2
Vamos analisar a obra de reforma de fachada de um edifício residencial, incluindo reforma e limpeza de platibanda e cobertura. Este tipo de obra costuma ser de curto prazo e realizada antes do período de chuvas para não ocorrer danos aos apartamentos. A equipe que planejou a obra, a fim de baratear o custo e trazer velocidade à execução dos serviços, optou por utilizar balancim; um equipamento que permite que os operários trabalhem em altura sobre plataforma metálica ancorada por um conjunto de contrapesos. Vamos imaginar que será necessário utilizar parte da área do apartamento de cobertura para a instalação do conjunto de contrapesos do balancim e que o proprietário se negou a permitir o uso da área de sua unidade para a realização dos serviços por se sentir invadido em sua privacidade. Diante do conflito existente, a mediação se mostra como meio adequado para a composição de uma solução entre os envolvidos. Por meio da mediação é possível viabilizar a melhor solução para a realização dos serviços, conciliando o planejamento da obra e a preservação da privacidade do proprietário do imóvel.
Caso 3
Vamos imaginar que o proprietário de um terreno em condomínio fechado inicie a construção de sua residência e que contrate um construtor autônomo para a execução da obra. Neste caso, o construtor foi responsável pela definição dos materiais e serviços a serem utilizados e a obra se encontra em fase de acabamento. Vamos imaginar que no momento da instalação do piso da sala de estar o porprietário deseje trocar o material escolhido por uma nova tecnologia laçada no mercado, sendo pouco utilizada por arquitetos e pouco aplicada por engenheiros e mestres de obra. Após sua aplicação o proprietário se mostre insatisfeito com o resultado e sua comunicação com o construtor comece a falhar. Como resultado os pagamentos dos serviços executados comessem a não ser efetivados. Neste momento por meio da mediação é possível restabelecer o diálogo entre os envolvidos e identificar uma solução para o conflito existente antes mesmo do ajuizamento do caso.