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AComissão de Ética Pública (CEP) publicou nesta segunda-feira, 8 de setembro, a Resolução nº 21/2025, que regulamenta a mediação como etapa para a resolução consensual de conflitos interpessoais no âmbito das comissões de ética do Poder Executivo Federal. A medida visa oferecer um caminho alternativo e voluntário à abertura do Processo de Apuração Ética, desde que não haja indícios de comprometimento grave à moralidade administrativa ou repercussão institucional relevante. Segundo a resolução, a mediação poderá ser adotada exclusivamente na fase do Procedimento Preliminar, desde que haja o consentimento expresso das partes envolvidas, e deverá ser concluída no prazo de até 30 dias e antes da eventual instauração do Processo de Apuração Ética.
https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/governanca/etica-publica/noticias/noticias-2025/nova-resolucao-da-cep-institui-mediacao-como-etapa-preventiva-e-facultativa-para-resolucao-de-conflitos-interpessoais-1