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O PL 2486/2022 dispõe sobre a solução das controvérsias em matéria tributária e aduaneira através na via arbitral, tanto em relação aos tributos e às respectivas multas, juros de mora e acréscimos legais, como quanto às penalidades pecuniárias e não pecuniárias.
O caput do seu art. 1º dispõe que: “Esta Lei dispõe, com fundamento no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, sobre a utilização da arbitragem envolvendo matéria tributária e aduaneira, com vistas a promover a solução de controvérsias e a prevenção e a resolução do contencioso administrativo e judicial”.
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/arbitragem-tributaria-comentarios-ao-pl-2486-22