Empresas terão que monitorar saúde mental
22 de julho de 2025RECOMENDAÇÃO Nº 6, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a implementação de práticas restaurativas na execução penal.
22 de julho de 2025segunda-feira, 17 de março de 2025
O PL 4830/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão da violência processual na lei Maria da Penha como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto define violência processual como “qualquer conduta abusiva ou de má-fé praticada no âmbito de processos judiciais, com o intuito de prolongar, dificultar ou manipular o curso do processo, mediante distorção da verdade, incidentes infundados, resistência injustificada, recursos protelatórios ou outros meios que causem desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher, com o objetivo de revitimizá-la ou limitar seu acesso à Justiça”. Caso seja constatada a prática de violência processual contra a mulher, o juiz, de ofício ou por solicitação, poderá determinar ao agressor o pagamento de multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa, a indenização à vítima pelos prejuízos sofridos, bem como o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais decorrentes de sua conduta.
https://www.migalhas.com.br/quentes/426396/camara-pl-inclui-violencia-processual-na-lei-maria-da-penha