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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4081/21, que estabelece a possibilidade de as convenções de condomínios preverem a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos (moradores e proprietários das unidades).
https://www.camara.leg.br/noticias/1178802-ccj-aprova-uso-de-arbitragem-por-condominio-para-solucionar-conflitos-entre-vizinhos/#:~:text=As%20cl%C3%A1usulas%20compromiss%C3%B3rias%20de%20arbitragem%20em%20condom%C3%ADnios,C%C3%B3digo%20Civil%20e%20na%20Lei%20da%20Arbitragem
