O Superior Tribunal de Justiça anulou o resultado de uma disputa milionária num tribunal arbitral em São Paulo após o desaparecimento inexplicado do árbitro indicado pela parte perdedora.
22 de julho de 2025STF: Correção do Plano Collor I depende de adesão a acordo coletivo Ministros seguiram voto de Gilmar Mendes e reafirmaram a validade constitucional do plano econômico.
22 de julho de 202508/07/2025
Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nas últimas semanas, encontros para debater soluções consensuais e pacíficas em processos envolvendo ocupações no estado de São Paulo. Na reunião do dia 26 de junho, conduzida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, os proprietários de imóvel na Capital concordaram em ceder gratuitamente, por prazo indeterminado, a área ocupada pela Associação de Moradores “Fazendinha”, além das edificações localizadas atrás da Associação, que serão identificadas em croqui elaborado pelo assistente técnico dos autores. Os demais ocupantes se comprometeram a desocupar o local voluntariamente até 31 de janeiro de 2026 – os proprietários do imóvel pagarão o equivalente a dois salários mínimos para até 34 famílias, no prazo de até 10 dias após a desocupação efetiva. Os autores também se comprometeram a manter a passagem de acesso da comunidade à via pública próxima. A localização e o traçado serão definidos em croqui. O acordo foi homologado pelo juiz condutor do processo, Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=108600