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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que construtora indenize proprietária de imóvel em razão de diferenças entre o apartamento decorado exibido no momento da venda e a unidade entregue. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.
“Do confronto entre os elementos dos autos, especialmente os registros fotográficos e o laudo técnico pericial, evidencia-se, de forma inequívoca, a existência de divergências entre o imóvel publicamente anunciado por meio do apartamento decorado e a unidade efetivamente entregue à consumidora, revelando ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de informação consagrado no artigo6º, III, do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, mencionando a exposição de canos hidráulicos nas pias, tanque e lavatório do apartamento.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=111144