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Idoso que não conseguiu acessar audiência virtual por inaptidão digital foi isento do pagamento de custas processuais. A 6ª turma do TST manteve decisão que considerou nula a penalidade por ausência de intimação pessoal, essencial para garantir o exercício do contraditório. Um trabalhador portuário ajuizou a ação para pedir horas extras contra empregadora. A audiência foi marcada para 24 de maio de 2023, às 15h. A advogada informou que ele estava em um sítio da família, sem acesso digital, e pediu o adiamento, mas o pedido foi negado por falta de comprovação. Em seguida, solicitou que o comparecimento fosse por videoconferência. Na data da audiência, o trabalhador não entrou na sala virtual. Sua advogada alegou que ele era idoso e não sabia usar plataformas digitais, propondo a participação via WhatsApp. O magistrado indeferiu o pedido, argumentando que o trabalhador utilizava aplicativo para obter trabalho avulso e, portanto, teria condições de acessar a ferramenta oficial da Justiça do Trabalho.
https://www.migalhas.com.br/quentes/434477/tst-isenta-custas-a-idoso-que-nao-conseguiu-acessar-audiencia-virtual