DISPUTE BOARD
O Comitê de Resolução de Disputas (CRD) ou Dispute Board (DB) é um meio adequado de solução de conflitos – um MASC – muito utilizado na área corporativa em contratos de longa duração e onde exista uma grande quantidade de subcontratos com previsão de execuções de serviços tecnológicos.
Devido a duração destes contratos é comum a utilização do Comitê de Resolução de Disputas – CRD – ou Dispute Board – DB – com o objetivo de prevenir a ocorrência de controvérsias e/ou solucioná-las.
Para este MASC não há regulamentação legal específica vigente, porém sua fundamentação legal está sustentada pelo Código de Processo Civil: Lei nº 13.105 de 16/03/15 (Código de Processo Civil), que determina em seu artigo 3º, §3º: “A conciliação, a mediação e OUTROS MÉTODOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Aplica-se o Comitê de Resolução de Disputas – CRD – ou Dispute Board – DB – por exemplo em contratos entre uma construtora principal e suas terceirizadas; ou entre proprietários de obras e construtoras; ou entre Contratantes e Arquitetos, dentre outras espécies de contratos.
O Comitê é formado geralmente por três profissionais especialistas de confiança das partes que atuarão de forma imparcial e dentro dos limites definidos em contrato.
O procedimento é orientado pelo princípio da autonomia da vontade das partes, as quais atribuem ao Comitê a responsabilidade de acompanhar a execução do contrato com o objetivo de buscar o entendimento consensual da controvérsia, se houve, bem como dar recomendações ou ainda decidir sobre o problema ocorrido.
São atribuições do Comitê de Resolução de Disputas ou Dispute Board gerenciar o contrato firmado entre as partes com o objetivo de prevenir controvérsias, o escalonamento do conflito e o desgaste das relações; monitorar a execução do contrato a fim de dar cumprimento ao cronograma e ao orçamento definido e evitar que as possíveis disputas que vierem a ocorrer gerem prejuízos às partes, tais como gastos inadequados e atrasos contratuais.
Existem três formas de se aplicar o Comitê: por meio do Dispute Review Board – DRB – que se refere a equipe técnica que irá acompanhar o contrato com o objetivo de sugerir sugestões para a resolução dos conflitos, caso estes existam. Por meio do Dispute Adjucation Board – DAB – que se refere a equipe técnica que irá analisar o conflito e definir uma solução para a controvérsia existente. Ou por meio do Combined Dispute Board – CDB – que se refere a equipe que irá acompanhar o contrato em sua íntegra com o objetivo de propor recomendações para evitar as controvérsias e também definir soluções no caso da ocorrência de um determinado conflito.
O uso de Comitê de Resolução de Disputas ou Dispute Board em contratos de longa duração representa eficácia, transparência das relações, redução de custos e prevenção de disputas antes do surgimento de um litígio e mesmo a solução mais adequada para cada problema que possa existir entre as partes.