Tabela comparativa: Mediação e arbitragem e negociação
22 de julho de 2025STJ nega nova regra de supervisão a recuperações judiciais em curso Corte decidiu que início imediato da supervisão judicial não precisa ser aplicado a processos iniciados antes da nova lei.
22 de julho de 2025terça-feira, 1 de abril de 2025
A 3ª turma do STJ, decidiu anular parcialmente sentença arbitral que havia autorizado a compensação de créditos envolvendo empresa em recuperação judicial. Colegiado entendeu que matéria não pode ser objeto de arbitragem por se tratar de direito patrimonial indisponível. Na origem, discutia-se se a compensação entre créditos mútuos poderia ser definida por tribunal arbitral, mesmo diante da existência de plano de recuperação judicial homologado. A empresa em recuperação alegou que o juízo arbitral não teria competência para decidir sobre a compensação, uma vez que os créditos estariam sujeitos ao processo concursal. A parte contrária defendeu a validade da sentença arbitral, sustentando que a arbitragem é válida mesmo quando uma das partes está em recuperação judicial, conforme previsão do art. 6º, § 9º, da lei 11.101/05.
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