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A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de SST – Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência decorre da atualização da norma regulamentadora nº 1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024. A mudança esclarece a necessidade de identificar e gerenciar fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. Para compreender melhor as implicações dessa nova exigência, conversamos com Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados.
https://www.migalhas.com.br/quentes/426397/empresas-terao-que-monitorar-saude-mental-advogada-explica