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O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210/84 e o art. 69 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,…Art. 1º. Objetivo…Promover a implementação nacional da Justiça Restaurativa no âmbito da Execução Penal, com vistas à construção de uma cultura de paz e à redução de conflitos nas unidades prisionais brasileiras, fortalecendo a reintegração social….
https://www.in.gov.br/web/dou/-/recomendacao-n-6-de-19-de-marco-de-2025-618793883