Comissão Regional de Soluções Fundiárias consegue acordo envolvendo ocupação de imóvel na Capital
22 de julho de 2025Acordo dos Estados Unidos no G7 gera incerteza sobre aplicação do Pilar 2 da OCDE
22 de julho de 2025quarta-feira, 9 de julho de 2025
O STF reafirmou, por unanimidade, a constitucionalidade do Plano Collor I e decidiu que o direito de receber diferenças de correção monetária decorrentes do plano está condicionado à adesão ao acordo coletivo já homologado pelo Tribunal. A deliberação ocorreu no julgamento do RE 631.363, encerrado em sessão virtual no dia 30, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 284). Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
https://www.migalhas.com.br/quentes/434357/stf-correcao-do-plano-collor-i-depende-de-adesao-a-acordo-coletivo