STF: Ministros veem risco de conflito se advogado público se vincular à OAB
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22 de julho de 2025quinta-feira, 8 de maio de 2025
A 3ª Seção do STJ, no Tema 1.318, definiu que a premeditação pode justificar a valoração negativa da circunstância da culpabilidade, conforme previsto no art. 59 do CP. O relator dos recursos repetitivos afetados, ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou a ausência de previsão expressa da premeditação como circunstância judicial autônoma no CP. Contudo, ressaltou que tanto o STJ quanto o STF já vêm reconhecendo a possibilidade de se considerar a premeditação como indicativo de maior culpabilidade, desde que respeitados o non bis in idem e que haja fundamentação concreta.
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