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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de ação indenizatória contra uma seguradora, por entender que seu resultado dependia diretamente da solução de um processo que já tramitava em juízo arbitral.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2025/06082025-terceira-turma-ve-prejudicialidade-e-suspende-acao-contra-seguradora-diante-de-processo-arbitral-em-aberto.aspx