CEJUSC SAÚDE OTIMIZA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E EVITA JUDICIALIZAÇÃO
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2 de agosto de 202426/07/2024
Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento a recurso para anular cláusula compromissória de contrato de franquia, firmado entre empresas franqueadas e uma multinacional do ramo de calçados, que está em desacordo com a Lei de Arbitragem. O acórdão determinou a anulação da sentença de extinção liminar do processo e encaminhou o feito para prosseguimento na vara empresarial originária.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=101003