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A 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região decidiu, por unanimidade, manter a anulação de uma sentença arbitral que havia condenado a Petrobras a indenizar fundos de pensão pela perda de valor de suas ações durante a Operação Lava Jato. A Corte entendeu que a União Federal não está vinculada à cláusula compromissória do estatuto social da companhia e, portanto, não pode ser obrigada a participar do procedimento arbitral instaurado pelo acionista minoritário. O colegiado concluiu que não havia relação jurídica que justificasse a submissão do ente público à arbitragem, o que inviabilizava a condenação imposta no juízo arbitral.
https://www.migalhas.com.br/quentes/431385/trf-2-confirma-que-uniao-nao-e-parte-em-arbitragem-da-petrobras