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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST manteve decisão que declarou a nulidade de cláusula em acordo coletivo que exigia tentativa prévia de composição extrajudicial com sindicato como condição para o ajuizamento de ações trabalhistas. Para o colegiado, a imposição viola o direito fundamento de acesso à Justiça. O contrato foi firmado entre a Vale S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás. Em ação anulatória ajuizada pelo MPT, foi requerida a declaração de nulidade da cláusula denominada “resolução de conflitos”, que estabelecia a obrigatoriedade da tentativa de composição extrajudicial antes de qualquer medida judicial.
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