STJ afasta arbitragem contra seguradora sub-rogada
26 de agosto de 20261 de setembro de 2026
A 3ª turma do STJ começou a julgar, nesta terça-feira, 1º, recurso que discute se a Justiça brasileira pode processar e julgar ação anulatória de sentença arbitral estrangeira quando as partes escolheram a lei brasileira para reger o procedimento e elegeram o foro de São Paulo para eventual pedido de anulação.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi votou por reconhecer a jurisdição brasileira e determinar o retorno dos autos ao TJ/SP para prosseguimento da análise da controvérsia.
Para a ministra, embora a arbitragem tenha ocorrido no exterior, a escolha da lei brasileira e a cláusula de eleição do foro paulista, no caso, não violam a ordem pública, a soberania ou as regras de jurisdição nacional.
Após o voto da relatora, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista, suspendendo o julgamento.
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