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O STJ, em decisão inédita, afastou a aplicação de cláusula arbitral contra seguradora sub-rogada que não participou nem anuiu ao contrato firmado entre a segurada e terceiro.
Relatora, a ministra Maria Isabel Gallotti destacou que, em seguros amplos de riscos operacionais, não se pode presumir que a companhia conheça as cláusulas de todos os contratos celebrados pelo segurado.
https://www.migalhas.com.br/quentes/463064/stj-afasta-arbitragem-contra-seguradora-sub-rogada
