Câmara aprova adesão do Brasil ao Acordo de Escazú, tratado sobre justiça ambiental
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3 de dezembro de 202512/11/2025
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 29ª Vara Cível da Capital que declarou nula deliberação de assembleia de condomínio que proibiu a locação de apartamentos por aplicativos de hospedagem. Também foi reconhecida a ineficácia de eventuais penalidades aplicadas à autora, mas os pedidos de indenização por danos material e moral foram mantidos improcedentes, nos termos da sentença proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112798
