PESQUISAS REVELAM QUE JUSTIÇA RARAMENTE ANULA SENTENÇAS ARBITRAIS
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18 de junho de 202419 de maio de 2024, 8h00
Os contratos administrativos, especificamente os de infraestrutura, preveem obrigações de grande complexidade técnica e operacional, tendo como consequência altos custos para as partes, bem como um prazo de vigência elevado para o seu cumprimento. Diante disso, inúmeras controvérsias não previstas surgem no decorrer da execução desses instrumentos contratuais, que por muitas vezes acarretam a sua paralisação.
Nesse contexto, o dispute board, também conhecido como comitê de resolução de conflitos, surge como um mecanismo contratual apto a solucionar questões supervenientes não reguladas originalmente pelo negócio jurídico, proporcionando maior segurança jurídica ao mitigar os riscos e os custos inerentes de sua interrupção.
https://www.conjur.com.br/2024-mai-19/regulamentacao-do-dispute-board-pela-antt-preenche-lacuna-no-brasil/#:~:text=Em%20%C3%A2mbito%20federal%2C%20a%20Lei,men%C3%A7%C3%A3o%20expressa%20ao%20comit%C3%AA%20de