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Cláusulas arbitrais não se aplicam a contratos de DIP Financing. Assim decidiu o ministro Raul Araújo, do STJ, resolvendo conflito de competência entre duas empresas em recuperação judicial. O conflito envolvia o juízo da 1ª vara Cível de Carpina/PE e a 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP. No caso, uma empresa firmou contrato de industrialização por encomenda com um frigorífico. O contrato foi parte de um acordo de financiamento (DIP Financing) dentro do contexto de recuperação judicial e incluia cláusula de arbitragem, indicando a Câmara de Arbitragem de São Paulo/SP como foro para resolução de disputas.
https://www.migalhas.com.br/quentes/423287/stj-justica-comum-deve-analisar-dip-financing-nao-a-arbitral