Governo do RJ quer julgamento de arbitragem no Tribunal de Justiça
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Tribunal citou que o princípio do kompetenz-kompetenz reconhece que cabe ao juízo arbitral decidir sobre sua própria competência, impedindo que o Judiciário analise a demanda. A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP considerou válida a cláusula compromissória de arbitragem prevista no acordo de quotistas. Decisão foi tomada com base no entendimento de que cláusula arbitral firmada no acordo entre sócios deve prevalecer sobre cláusula de eleição de foro do contrato social da empresa. Segundo o relator, desembargador Maurício Pessoa, o princípio do kompetenz-kompetenz reconhece que cabe ao juízo arbitral decidir sobre sua própria competência, impedindo que o Judiciário analise a demanda.