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Para ministro Mauro Campbell Marques, provimento aumenta custos de transação e reduz a competitividade no mercado. O corregedor nacional de Justiça, Mauro Luiz Campell Marques acolheu pedido da União e suspendeu provimento que restringia a possibilidade de celebrar contratos de alienação fiduciária em garantia de imóveis, sem a necessidade de escritura pública, apenas às entidades ligadas ao SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário e ao SFH – Sistema Financeiro Habitacional. O pedido foi motivado pela edição do provimento CNJ 172/24 que passou a exigir escritura pública para contratos de alienação fiduciária firmados por entidades fora do SFI e SFH. A União argumentou que a medida aumentava os custos para consumidores e criava desvantagem competitiva para instituições não vinculadas a esses sistemas. Mauro Campbell Marques suspendeu provimento que limitava a entidades vinculadas ao SFI a possibilidade de alienação fiduciária sem escritura pública… Segundo o ministro, uma interpretação ampliada da norma poderia comprometer a segurança jurídica, especialmente para negócios realizados fora do âmbito das instituições regulamentadas.
https://www.migalhas.com.br/quentes/420698/corregedor-derruba-restricao-e-permite-alienacao-sem-escritura-publica