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Técnicas de resolução consensual têm sido utilizadas na interação entre os âmbitos privados e dentro dos setores públicos. Da crise gerada pela Operação Lava Jato, passando por uma nova legislação, o uso crescente da mediação para resolver conflitos entre a administração pública e o setor privado (e dentro de cada um dos setores) tem crescido. A ferramenta tem despontado ao unir segurança jurídica ao senso de urgência econômica….“A grande virada de chave foi a entrada do TCU [Tribunal de Contas da União] no jogo”, diz Vivianne Magalhães, legal affairs officer do RIOgaleão, concessionária do Aeroporto Internacional Tom Jobim. “Hoje temos tranquilidade, segurança jurídica, um ambiente de confiança dentro do tribunal que antes era visto como algoz”. No final de 2022, o TCU criou um instrumento de consensualidade na instrução normativa 91, estabelecendo um procedimento de solução consensual de controvérsias para órgãos e entidades da Administração Pública Federal no âmbito do Tribunal. Esse mecanismo permitiu que autoridades especificadas no Regimento Interno, dirigentes de agências reguladoras e relatores de processos no TCU solicitem uma solução consensual. As solicitações devem detalhar o objeto da controvérsia, incluindo a materialidade e o risco envolvidos, entre outras informações. Uma vez admitido, o processo é autuado como Solicitação de Solução Consensual (SSC), encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso) para análise.
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