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Decisão reconheceu abuso na imposição de arbitragem compulsória, que culminou em pedido de despejo.
A juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara empresarial e de conflitos de arbitragem, anulou uma cláusula compromissória e o respectivo procedimento arbitral em um caso de locação pela plataforma Quinto Andar. A decisão reconheceu a vulnerabilidade da parte locatária e a ausência de consentimento para a utilização da arbitragem, resultando na nulidade do processo arbitral que culminou no pedido de despejo.
https://www.migalhas.com.br/quentes/412115/juiz-de-sp-anula-despejo-ordenado-por-arbitragem-e-aplica-cdc-ao-caso