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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, proferida pelo juiz Claudio Campos da Silva, que determinou que o Município indenize seguradora por prejuízos decorrentes de acidente após queda de ponte. O ressarcimento foi fixado em R$ 30,5 mil. De acordo com os autos do processo, o veículo atravessava ponte quando a estrutura cedeu e o automóvel caiu no córrego, sendo levado pela correnteza. Após o sinistro, a empresa aprovou pagamento ao segurado no valor de R$ 30,5 mil.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106146