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A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou sentença arbitral após considerar a quebra do dever de revelação por parte de um dos árbitros do caso. A decisão reconheceu que o árbitro omitiu informações relevantes sobre sua relação profissional com um dos advogados envolvidos no processo. O pedido de anulação da sentença arbitral foi baseado na alegação de que o árbitro inicialmente declarou não possuir qualquer vínculo com o advogado da parte adversária. No entanto, no decorrer do procedimento, revelou ter atuado conjuntamente com ele em outro tribunal arbitral e que também o havia indicado para presidir uma arbitragem anterior.