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Relator, ministro Cláudio Brandão, esclareceu que a obrigação é restrita ao pedido inicial. Não é orbigatória apresentação de petição conjunta para recorrer em ação que questiona acordo extrajudicial. Assim decidiu a 7ª turma do TST, que ressaltou a necessidade do requisito apenas para dar início ao processamento do caso. As partes haviam firmado acordo em março de 2021, o qual foi parcialmente homologado pela vara do Trabalho de Indaiatuba/SP. A homologação limitou a quitação plena às parcelas especificadas no documento.
https://www.migalhas.com.br/quentes/419279/tst-dispensa-peticao-conjunta-para-recorrer-de-acordo-extrajudicial