Toffoli propõe tese para que redes removam conteúdo sem ordem judicial
14 de janeiro de 20258 de dezembro, Dia da Justiça
14 de janeiro de 202506/12/2024
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 32ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, que negou pedido de agência reguladora para atuar como assistente de empresa e concessionária de energia elétrica em processo. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública após prolongada interrupção no fornecimento de energia elétrica em novembro de 2023, que atingiu 24 municípios do Estado, afetando mais de 17,3 milhões de pessoas. As autoras pedem que as empresas cumpram os padrões de qualidade, continuidade e eficiência do serviço público prestado. A agência reguladora requereu atuação no feito, na qualidade de assistente simples das requeridas, sob a alegação de ser sua competência legal a regulação e fiscalização dos serviços prestados pelas rés.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105550