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Com a decisão, time poderá apresentar um plano de pagamento, reorganizando os débitos no prazo legal. Execuções e medidas constritivas sob o patrimônio do Corinthians (Sport Club Corinthians Paulista) foram suspensas até que o clube apresente plano de pagamento. Decisão é do juiz de Direito Adler Batista Oliveira Nobre, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, que concedeu a tutela de urgência. Atualmente o clube encontra-se em espécie de “recuperação judicial”. Trata-se de uma medida autorizada pela lei 14.193/21, que institui a SAF – Sociedade Anônima do Futebol, prevendo a possibilidade de centralização de execuções em um único juízo para organizar e facilitar o pagamento de dívidas. Os débitos do time decorrem, principalmente, do financiamento feito para a construção do seu novo estádio, em 2014, a Neo Química Arena. Em recuperação, Corinthians obteve decisão judicial que suspendeu dívidas para poder apresentar plano de pagamento. Na decisão, o magistrado ressaltou que “a manutenção das execuções e medidas constritivas em face do requerente pode inviabilizar suas operações, comprometendo a elaboração e execução do plano de pagamento a ser apresentado”. Ainda, destacou que a suspensão é reversível caso o clube não cumpra os prazos e obrigações assumidas.
https://www.migalhas.com.br/quentes/420859/juiz-determina-suspensao-de-cobrancas-de-dividas-do-corinthians