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Tema de recente e intensa discussão no meio jurídico diz respeito à produção antecipada de provas no âmbito da arbitragem. Desde o advento do CPC/15, que alçou a produção antecipada de provas à verdadeira ação autônoma1, os pontos de discussão a respeito desse meio processual se alargaram e, finalmente, chegaram ao campo do processo arbitral. Surge, no entanto, o questionamento: Como lidar com a eventual necessidade de produção antecipada de provas em determinada relação jurídica, cujas controvérsias deverão ser dirimidas pelo juízo arbitral?
https://www.migalhas.com.br/coluna/arbitragem-legal/421626